Ajustar a descrição, as informações complementares e os tributos da NFS-e
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A NFS-e do Kryia sai com os mesmos dados de apresentação que o Emissor Web nacional gera para o mesmo tomador. O texto livre vem de dois campos do documento, e os dados do prestador vêm do cadastro da empresa.
| O que você quer na nota | Onde digitar | Onde sai |
|---|---|---|
| Texto depois do nome do serviço, como a competência | Complemento da descrição (nota de serviço), no item | Descrição do serviço |
| Texto livre, como a inscrição estadual do tomador | Observação, no documento | Informações complementares |
| Percentual aproximado de tributos do Simples | % aproximado de tributos (Simples), na empresa | Totais aproximados de tributos |
| Telefone e e-mail do prestador | Cadastro da empresa | Dados do prestador |
Tudo é opcional: em branco, a nota sai como saía antes. O que muda vale para as notas emitidas depois; a nota já autorizada não muda.
Complementar a descrição de um item
Seção intitulada “Complementar a descrição de um item”Na etapa Itens do assistente da venda, cada linha de item de serviço ganha um campo logo abaixo, com a dica “Complemento da descrição na nota (ex.: referente competência 08/2026)”. Conforme você digita, o assistente mostra o resultado em “Na nota: nome do produto complemento”.
Regras do campo:
- Só item de serviço tem o campo. Linha de produto não o mostra; trocar a linha para um produto que não é de serviço apaga o que estava escrito.
- Até 1.000 caracteres.
- O nome do cadastro vai sempre primeiro: o complemento só acrescenta. A descrição do serviço é o nome do produto, um espaço e o complemento.
- Com vários itens, as descrições saem unidas por “; “, e a descrição inteira tem no máximo 2.000 caracteres.
- O complemento acompanha o item quando o pedido vira venda (Faturar) e quando o documento é Duplicar.
- Na Revisão, ele aparece como “Complemento do item n”.
- NF-e, NFC-e e CT-e não usam o complemento: a nota continua com o nome do cadastro.
Os campos do item estão em Itens do Documento.
Levar um texto nas informações complementares
Seção intitulada “Levar um texto nas informações complementares”O que você escreve na etapa Observações do documento de venda de serviço vai para a NFS-e, no campo de informações complementares, e aparece no quadro INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES do DANFSe. É o lugar de dados que a nota não tem campo próprio para levar, como “INSC.ESTADUAL.: 0011-191-82.0114”, a inscrição estadual do tomador.
- O texto vai como foi digitado, só que as quebras de linha viram espaço, e a nota leva no máximo 2.000 caracteres.
- Documento sem observação: a nota sai sem o campo.
- A observação do pedido é herdada pela venda gerada no Faturar. Confira na etapa Observações da venda o que vai sair.
- No quadro do DANFSe, o texto vem depois da frase dos totais aproximados de tributos (“Totais aproximados dos Tributos cfe. Lei n° 12.741/2012…”).
Os dados da empresa que vão na nota
Seção intitulada “Os dados da empresa que vão na nota”Estes saem do cadastro da empresa (tela Empresas), não do documento.
% aproximado de tributos (Simples). Nas palavras do campo: “percentual aproximado do total de tributos do Simples Nacional (Lei 12.741/2012) que a NFS-e informa, como o Emissor Nacional. Use a alíquota efetiva da empresa (ex.: 2,01).” O campo fica junto dos demais campos fiscais da empresa.
- Vale para a empresa do Simples (ME/EPP). Em branco, a nota sai com 0,00.
- Aceita de 0 a 99,99. Fora disso a emissão para: “O percentual aproximado de tributos do Simples da empresa (…) deve estar entre 0 e 99,99.”
- Empresa do regime normal ou MEI não usa o campo.
Telefone e e-mail. Vão no prestador da nota.
- O telefone vai só com os dígitos, e só quando tem de 6 a 20.
- O e-mail vai só quando tem formato de e-mail e até 80 caracteres.
- Vazio ou fora disso, o dado não vai e a nota sai normalmente. Para ele sair, corrija o cadastro.
PIS/COFINS. A nota de empresa do Simples (ME/EPP) leva PIS/COFINS com situação tributária “00” (nenhum) e sem retenção, como o Emissor Nacional. Os outros regimes não mudam.