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Ajustar a descrição, as informações complementares e os tributos da NFS-e

Leitura de 4 minutos

A NFS-e do Kryia sai com os mesmos dados de apresentação que o Emissor Web nacional gera para o mesmo tomador. O texto livre vem de dois campos do documento, e os dados do prestador vêm do cadastro da empresa.

O que você quer na nota Onde digitar Onde sai
Texto depois do nome do serviço, como a competência Complemento da descrição (nota de serviço), no item Descrição do serviço
Texto livre, como a inscrição estadual do tomador Observação, no documento Informações complementares
Percentual aproximado de tributos do Simples % aproximado de tributos (Simples), na empresa Totais aproximados de tributos
Telefone e e-mail do prestador Cadastro da empresa Dados do prestador

Tudo é opcional: em branco, a nota sai como saía antes. O que muda vale para as notas emitidas depois; a nota já autorizada não muda.

Na etapa Itens do assistente da venda, cada linha de item de serviço ganha um campo logo abaixo, com a dica “Complemento da descrição na nota (ex.: referente competência 08/2026)”. Conforme você digita, o assistente mostra o resultado em “Na nota: nome do produto complemento”.

Regras do campo:

  • Só item de serviço tem o campo. Linha de produto não o mostra; trocar a linha para um produto que não é de serviço apaga o que estava escrito.
  • Até 1.000 caracteres.
  • O nome do cadastro vai sempre primeiro: o complemento só acrescenta. A descrição do serviço é o nome do produto, um espaço e o complemento.
  • Com vários itens, as descrições saem unidas por “; “, e a descrição inteira tem no máximo 2.000 caracteres.
  • O complemento acompanha o item quando o pedido vira venda (Faturar) e quando o documento é Duplicar.
  • Na Revisão, ele aparece como “Complemento do item n”.
  • NF-e, NFC-e e CT-e não usam o complemento: a nota continua com o nome do cadastro.

Os campos do item estão em Itens do Documento.

O que você escreve na etapa Observações do documento de venda de serviço vai para a NFS-e, no campo de informações complementares, e aparece no quadro INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES do DANFSe. É o lugar de dados que a nota não tem campo próprio para levar, como “INSC.ESTADUAL.: 0011-191-82.0114”, a inscrição estadual do tomador.

  • O texto vai como foi digitado, só que as quebras de linha viram espaço, e a nota leva no máximo 2.000 caracteres.
  • Documento sem observação: a nota sai sem o campo.
  • A observação do pedido é herdada pela venda gerada no Faturar. Confira na etapa Observações da venda o que vai sair.
  • No quadro do DANFSe, o texto vem depois da frase dos totais aproximados de tributos (“Totais aproximados dos Tributos cfe. Lei n° 12.741/2012…”).

Estes saem do cadastro da empresa (tela Empresas), não do documento.

% aproximado de tributos (Simples). Nas palavras do campo: “percentual aproximado do total de tributos do Simples Nacional (Lei 12.741/2012) que a NFS-e informa, como o Emissor Nacional. Use a alíquota efetiva da empresa (ex.: 2,01).” O campo fica junto dos demais campos fiscais da empresa.

  • Vale para a empresa do Simples (ME/EPP). Em branco, a nota sai com 0,00.
  • Aceita de 0 a 99,99. Fora disso a emissão para: “O percentual aproximado de tributos do Simples da empresa (…) deve estar entre 0 e 99,99.”
  • Empresa do regime normal ou MEI não usa o campo.

Telefone e e-mail. Vão no prestador da nota.

  • O telefone vai só com os dígitos, e só quando tem de 6 a 20.
  • O e-mail vai só quando tem formato de e-mail e até 80 caracteres.
  • Vazio ou fora disso, o dado não vai e a nota sai normalmente. Para ele sair, corrija o cadastro.

PIS/COFINS. A nota de empresa do Simples (ME/EPP) leva PIS/COFINS com situação tributária “00” (nenhum) e sem retenção, como o Emissor Nacional. Os outros regimes não mudam.