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Fechar o mês fiscal de uma empresa e reabri-lo para corrigir

Leitura de 5 minutos

Fechar o mês na Central dos Livros Fiscais garante que o que foi entregue ao contador não muda depois. Com o mês fechado, os documentos fiscais daquele mês da empresa não podem mais ser efetivados, alterados, cancelados nem excluídos, até que o mês seja reaberto. Reabrir exige um motivo, e ele fica registrado.

O fechamento vale por empresa e por mês (a competência).

  • O módulo Livros Fiscais precisa estar contratado (onde fica no menu).
  • As permissões são da tela Central dos Livros Fiscais, e fechar e reabrir são concedidos separadamente: Consultar mostra a lista, Alterar permite Fechar e Excluir permite Reabrir. Para dar a alguém o direito de reabrir, marque Excluir nessa tela.
  • Resolva antes as notas eletrônicas do mês que ainda esperam resposta da SEFAZ (veja o passo 2).

Em Livros Fiscais › Rotinas, abra Central dos Livros Fiscais, ou procure pela busca. Escolha a Empresa.

A lista mostra os meses da empresa, o mais recente primeiro, com Competência (como 08/2026), Situação (Aberto ou Fechado), Versão, Fechado em e Fechado por. Um mês fechado tem o botão Reabrir na linha. Sem nenhum mês registrado, a tela diz “Nenhum período fechado para esta empresa.”

Clique em Fechar período, escolha o Mês e o Ano e confirme em Fechar período. O mês que a janela sugere é o anterior ao atual. A janela avisa: “Fechar 08/2026? Documentos fiscais desse mês ficam travados até a reabertura.”

O sistema recusa o fechamento, com a mensagem dentro da janela, quando:

  • O mês tem nota eletrônica que ainda pode receber resposta da SEFAZ. A mensagem é do tipo “O período 08/2026 tem N documento(s) fiscal(is) com transmissão pendente, com falha ou com cancelamento em andamento. Resolva no Console Fiscal antes de fechar.” O sistema conta as notas emitidas naquele mês que estão Pendente, Rejeitado ou com Falha, e as com pedido de cancelamento pendente ou com falha. Uma nota de documento já cancelado, inclusive por desistência da emissão, não conta, e um pedido de cancelamento rejeitado também não. O que fazer com cada uma está em acompanhar e retransmitir as notas.
  • O mês já está fechado: “O período 08/2026 já está fechado.”

Fechado, o mês ganha a Versão 1 e o nome de quem fechou, e o sistema começa a montar sozinho o pacote oficial dessa versão, para entregar ao contador (gerar o pacote do mês e enviar ao contador). Enquanto o pacote oficial está sendo montado, fechar ou reabrir o mês pede para tentar de novo em alguns minutos.

Num mês fechado, o sistema recusa, com a mensagem “O período fiscal 08/2026 está fechado nos Livros Fiscais. Reabra o período para alterar este documento.”, qualquer gravação que altere um documento fiscal daquele mês:

  • efetivar, alterar, cancelar ou excluir o documento;
  • mexer nos itens ou nos impostos;
  • ratear o frete da ordem de carga;
  • mudar a Data de entrada para dentro ou para fora do mês.

O que decide o mês de um documento:

Documento Data que vale
De entrada A Data de entrada; sem ela, a data do faturamento; sem ela, a Data de Negociação
De saída A data de emissão da nota eletrônica; sem nota, a data do faturamento ou a Data de Negociação

Na efetivação de um documento de entrada, sem Data de entrada, vale a data do dia. Se o sistema não consegue decidir a data fiscal do documento e a empresa tem mês fechado, a recusa é: “Não foi possível determinar a data fiscal do documento e a empresa tem período fechado nos Livros Fiscais. Corrija as datas do documento ou reabra o período.”

O que continua permitido:

  • Documento em Aberto (rascunho, pedido em digitação). A trava age quando ele é efetivado.
  • Encerrar um pedido quando ele é transformado em nota, mesmo que o pedido seja de um mês fechado.

Na linha do mês fechado, clique em Reabrir. A janela diz: “Reabrir 08/2026 libera os documentos fiscais desse mês. O motivo fica registrado.” Escreva o Motivo, de no mínimo 10 caracteres (“Mínimo de 10 caracteres.”), e clique em Reabrir; o botão só habilita com o motivo no tamanho.

Faça a correção e feche o mês de novo: o fechamento seguinte nasce com uma nova Versão.

Fechei o mês, mas não consigo reabri-lo. A permissão de reabrir é Excluir, e não Alterar. Peça ao administrador que a libere na tela Central dos Livros Fiscais.

“Este período não está fechado.” Alguém já reabriu o mês. Atualize a lista.

Não consigo cancelar uma nota de um mês passado. O mês está fechado: reabra o período (passo 3), cancele e feche de novo.

O mês não fecha por causa de uma nota. Abra o Console Fiscal da empresa e resolva a nota Pendente, Rejeitado ou com Falha. Se a nota nunca vai ser emitida, desista da emissão.