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Informar o seguro, o CIOT e o pagamento do frete no MDF-e

Leitura de 9 minutos

O MDF-e de transportadora — o gerado de CT-e, de “prestador de serviço de transporte” — declara à SEFAZ o seguro da carga, o CIOT e o pagamento do frete. Esses dados se informam no botão Dados do prestador, no cartão do MDF-e, na tela Viagens. O passo a passo da viagem está em montar uma viagem e emitir o MDF-e.

  • No rascunho de transportadora, antes de emitir.
  • No MDF-e rejeitado pela SEFAZ por conteúdo, enquanto ele ainda pode ser corrigido, e no que ficou em falha antes de o XML sair — a SEFAZ nunca recebeu o que não saiu. Veja corrigir um MDF-e rejeitado.

Em qualquer outra situação — aguardando a SEFAZ, em contingência, em falha com o envio já feito, autorizado, encerrado ou cancelado — o botão fica apagado: o MDF-e autorizado só muda por evento. O MDF-e de carga própria também não tem esses dados. Quem tenta alterar fora das regras recebe: “Os dados do prestador só podem ser alterados com o MDF-e em rascunho, rejeitado pela SEFAZ e corrigível, ou em falha antes do envio. Em transmissão, autorizado, encerrado ou cancelado, eles não mudam.”

  1. Abra a viagem e, no cartão do MDF-e, clique em Dados do prestador.
  2. O diálogo lê o que já está gravado (“Carregando os dados do prestador…”). Se não conseguir, mostra “Não foi possível carregar os dados do prestador.” e deixa Salvar apagado, para não gravar listas vazias por cima do que existe.
  3. Preencha as seções abaixo e clique em Salvar. O diálogo grava as listas inteiras e avisa “Dados do prestador salvos.” Dado fora do formato é recusado no próprio diálogo, com o item e o campo — por exemplo, “CIOT 1: o código do CIOT tem 12 dígitos.” —, e o diálogo continua aberto.
  4. De volta ao cartão, Conferir e Emitir. Salvar limpa as pendências da conferência daquele cartão; Conferir as recalcula.

Cada lista aceita até 20 itens. Voltar fecha o diálogo sem gravar.

O MDF-e de transportadora exige ao menos um seguro. Sem ele, a conferência diz: “MDF-e de transportadora exige ao menos um seguro: informe-o em Dados do prestador, no cartão do MDF-e.” Clique em Incluir seguro e preencha os seis campos, todos obrigatórios:

Campo O que informar
Responsável pelo seguro Emitente do MDF-e ou Contratante do transporte.
CPF/CNPJ do responsável O CPF ou CNPJ válido do responsável.
Seguradora O nome da seguradora, até 30 caracteres.
CNPJ da seguradora O CNPJ válido da seguradora.
Nº da apólice Até 20 caracteres.
Nº da averbação Até 40 caracteres.

O CNPJ alfanumérico é aceito. Remover tira o seguro da lista.

A dica do diálogo resume os atalhos: “O seguro novo já vem com o CNPJ do emitente e repete a seguradora e a apólice do anterior; a averbação é sempre digitada.”

  • Incluir seguro traz o responsável Emitente do MDF-e e o CNPJ da empresa do MDF-e. Havendo um seguro antes, a linha nova repete dele a seguradora, o CNPJ da seguradora e o número da apólice. O número da averbação vem sempre em branco, porque é de cada embarque.
  • Trocar o Responsável pelo seguro para Emitente do MDF-e, com o CPF/CNPJ em branco, preenche o CNPJ da empresa. Um CPF/CNPJ que você já digitou nunca é substituído.
  • O CNPJ do emitente vem do cadastro da empresa. Se a empresa não tem CNPJ cadastrado, o campo fica em branco.
  • Tudo continua editável.

Incluir CIOT pede o Código do CIOT (12 dígitos) e o CPF/CNPJ de quem gerou o CIOT.

Todo MDF-e de transportadora precisa do CIOT e do responsável por ele (o grupo infCIOT), seja o veículo próprio ou de terceiro. Sem eles, a conferência barra o MDF-e antes de gastar número: “A SEFAZ exige, no MDF-e de transportadora, o grupo infCIOT (rejeição 684): informe o número do CIOT e o responsável pelo CIOT em Dados do prestador.” A regra da Nota Técnica MDF-e 2026.001 vale em homologação desde 21/09/2026 e em produção a partir de 23/11/2026, mas a conferência já cobra nos dois ambientes.

O vale-pedágio e o contratante do frete não substituem o CIOT. Eles ainda atendem à regra antiga (a pendência “A SEFAZ exige, no MDF-e de transportadora, o CIOT da contratação, o pagador do vale-pedágio ou o contratante do frete…”), mas isso não basta para o MDF-e sair. Não informe um CIOT que a contratação não tem: sem CIOT, este MDF-e ainda não pode ser emitido pelo Kryia.

No MDF-e de carga própria com veículo de terceiro, o Kryia ainda não recebe o CIOT, porque o Dados do prestador só existe no MDF-e de transportadora. A pendência avisa: “…este MDF-e ainda não pode ser emitido pelo Kryia (rejeição 684).”

Em Pagamento do frete, clique em Incluir pagamento. O valor do contrato é a soma dos componentes. Cada pagador aparece uma vez, e o diálogo avisa quando se repete: junte os componentes num pagamento só.

Campo O que informar
CPF/CNPJ de quem paga o frete Um CPF ou CNPJ válido.
Nome de quem paga (opcional) De 2 a 60 caracteres, quando informado.
Forma de recebimento Chave PIX (a Chave PIX de quem recebe, de 2 a 60 caracteres), Banco e agência (Código do banco e Agência) ou Instituição de pagamento eletrônico (o CNPJ da instituição de pagamento). Vale uma só por pagamento.
Tipo do componente Frete, Vale-pedágio, Impostos, taxas e contribuições, Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras) ou Outros.
Valor do componente (ex.: 1500,00) Maior que zero, com até duas casas decimais.
Descrição do componente (Outros) Só no tipo Outros, e nele obrigatória, de 2 a 60 caracteres.
Forma de pagamento À vista ou A prazo.

Incluir componente acrescenta outro componente ao mesmo pagamento.

Com A prazo, aparecem o campo Adiantamento (opcional, ex.: 500,00) e as parcelas. Incluir parcela acrescenta uma linha com o Vencimento da parcela — um campo de data — e o Valor da parcela (como 750,00). O sistema numera as parcelas, 001, 002…, e confere:

  • o pagamento a prazo precisa de ao menos uma parcela; o adiantamento não substitui parcela;
  • nenhum vencimento antes de hoje, e cada vencimento depois do da parcela anterior;
  • a soma das parcelas, mais o adiantamento quando houver, é igual ao valor do contrato, ao centavo. A SEFAZ tolera R$ 0,01 de diferença; o Kryia exige o valor exato;
  • o adiantamento, quando informado, é maior que zero;
  • até 20 parcelas por MDF-e.

O adiantamento só existe a prazo: À vista, o campo some, e o pagamento à vista não tem parcelas. O valor sai no XML como o adiantamento do leiaute da SEFAZ, sem precisar lançá-lo como a parcela 001.

Se uma parcela vencer entre a gravação e o Emitir, a conferência acusa: “A parcela n do pagamento do frete vence antes de hoje, a data de emissão: a SEFAZ rejeita. Ajuste o vencimento em Dados do prestador, no cartão do MDF-e.” Reabra o diálogo, corrija o vencimento e salve.

O diálogo também tem o campo Produto predominante (NCM), de 8 dígitos. A dica diz: “Só vale quando o NCM não sai das NF-e emitidas pelo Kryia (por exemplo, CT-e com NF-e de outro emitente): o NCM do cadastro do produto, quando existe, tem precedência. 8 dígitos, só números.”

Ele importa no MDF-e de um só CT-e, a carga lotação, em que a SEFAZ exige o NCM do produto predominante e o CEP dos locais de carregamento e de descarregamento:

  • o NCM é o do produto do item de maior valor das NF-es que o CT-e transporta, quando todas foram emitidas pelo Kryia;
  • os CEPs são os do expedidor — ou do remetente — e os do recebedor — ou do destinatário — do CT-e;
  • o que faltar aparece em Pendências da conferência, dizendo o quê e de quem: o CEP de qual parceiro, ou por que o NCM não pôde ser determinado. Corrija o cadastro e clique em Conferir: a pendência resolvida some, sem gerar o MDF-e de novo;
  • o MDF-e de um só CT-e também exige o pagamento do frete;
  • com dois ou mais documentos, o NCM não é exigido.

O NCM digitado no diálogo vale só quando o do cadastro não existe, e se apaga quando o MDF-e é gerado de novo com outros documentos.

Com o veículo de outra pessoa, o MDF-e de transportadora sai com o tipo de transportador — TAC, para o proprietário com CPF, ou ETC, para o proprietário com CNPJ — e com a própria empresa como contratante. A conferência pede:

  • proprietário com CPF/CNPJ válido, nome, RNTRC de 8 dígitos e tipo de proprietário, no cadastro do veículo: “Veículo de terceiro precisa de proprietário com CPF/CNPJ válido, nome, RNTRC de 8 dígitos (ISENTO não vale no MDF-e) e tipo de proprietário.”;
  • proprietário que não seja a própria empresa emitente;
  • para o proprietário TAC, o pagamento do frete e o CIOT: “O proprietário do veículo é TAC (transportador autônomo): a SEFAZ exige o pagamento do frete com a forma de recebimento (infPag e infBanc).” e “…a SEFAZ exige o CIOT da contratação.”

O MDF-e de carga própria com veículo de terceiro e um só documento, ou com proprietário TAC, ainda não pode ser emitido pelo Kryia: o pagamento do frete e o CIOT só se informam no MDF-e de transportadora.

O vale-pedágio e o contratante do frete não se informam por esta tela. A conferência barra, antes de gastar número, o que a SEFAZ rejeitaria por isso.

Os campos das tabelas estão em Campos de Seguro, Campos de CIOT, Campos de Pagamento do Frete e Campos de Parcelas do Pagamento do Frete.