Corrigir um MDF-e rejeitado ou com falha no envio
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Um MDF-e que a SEFAZ rejeita não vale juridicamente e não trava a viagem: dá para corrigir o que ela apontou e transmitir de novo, com o mesmo número. A correção acontece em dois lugares. A tela Viagens corrige a carga e os dados do MDF-e; a retransmissão é do Console Fiscal, porque a tela Viagens não retransmite.
Veja o que a SEFAZ respondeu
Seção intitulada “Veja o que a SEFAZ respondeu”Abra a viagem. O cartão do MDF-e fica em Rejeitado, ou em Falha no envio, e mostra o código e o motivo em Retorno da SEFAZ e a orientação “Corrija o cadastro e use Transmitir agora no Console Fiscal.”
O que fazer depende da causa:
| Causa | Saída |
|---|---|
| Cadastro — veículo, motorista, empresa, município | Corrija o cadastro e retransmita no Console Fiscal. |
| Documentos, município ou tipo de carga | Ajuste a carga da viagem, gere o MDF-e de novo e retransmita. |
| Seguro, CIOT, pagamento do frete ou NCM, no MDF-e de transportadora | Corrija em Dados do prestador e retransmita. |
| O envio ficou sem resposta (Falha no envio) | Consulte a SEFAZ pelo Console Fiscal; veja abaixo. |
| A SEFAZ já tem o número (duplicidade, já cancelado, já encerrado) | Não se corrige por aqui. |
Corrigir o cadastro e retransmitir
Seção intitulada “Corrigir o cadastro e retransmitir”Corrija o cadastro indicado — o veículo, o motorista, a empresa ou o município — e vá ao Console Fiscal, ao card Transmissão. Na linha do documento, clique em Transmitir agora. O sistema monta o MDF-e de novo, com o cadastro corrigido, e o envia com o mesmo número.
Corrigir a carga da viagem
Seção intitulada “Corrigir a carga da viagem”Quando a rejeição é de conteúdo — um documento, um município, o tipo de carga —, o MDF-e fica corrigível: a viagem volta a aceitar incluir e remover ordens de carga, e Gerar MDF-e refaz esse mesmo MDF-e, com o mesmo número e a mesma série, a partir da carga de agora.
- Veja o motivo da rejeição no cartão.
- Na viagem, inclua ou remova a ordem de carga que causou a rejeição, ou corrija o cadastro indicado.
- Clique em Gerar MDF-e de novo. O MDF-e mantém o número.
- No Console Fiscal, clique em Transmitir agora.
Gerar MDF-e exige as permissões de incluir e de alterar MDF-e; quem só tinha incluir deixa de conseguir gerar.
A correção não reenvia sozinha: o MDF-e continua Rejeitado até você transmitir. Se a carga mudou e você transmitir sem gerar de novo, o sistema recusa: “A carga da viagem mudou depois que este MDF-e foi gerado. Gere o MDF-e de novo na viagem antes de transmitir.” Quando a conferência dos documentos da viagem falha, a mensagem começa por “Carga da viagem não confere:”.
A mudança de carga não pode trocar o trajeto — a UF de início ou de fim — dos MDF-e da viagem: “A mudança de carga trocou o trajeto (UF de início ou fim) dos MDF-e desta viagem. Desfaça a mudança ou monte outra viagem.”
Se o MDF-e da viagem estiver sendo transmitido naquele instante, incluir ou remover carga e gerar respondem na hora: “O MDF-e desta viagem está sendo transmitido agora; tente de novo em instantes.”
Corrigir os dados do prestador
Seção intitulada “Corrigir os dados do prestador”No MDF-e de transportadora rejeitado e ainda corrigível, o botão Dados do prestador fica habilitado. O cartão diz: “Corrija o seguro, o CIOT, o pagamento do frete ou o NCM em Dados do prestador e retransmita o MDF-e pelo Console Fiscal.”
- Clique em Dados do prestador.
- Corrija o que a rejeição ou a conferência apontou — seguro, CIOT, pagamento do frete com as parcelas, ou o NCM — e clique em Salvar. Os campos estão em informar o seguro, o CIOT e o pagamento do frete.
- No Console Fiscal, Transmitir agora sobre o documento rejeitado. O sistema lê os dados corrigidos, refaz a conferência na hora e reenvia com o mesmo número.
Uma parcela cujo vencimento passou também se corrige assim: a pendência manda ajustar o vencimento em Dados do prestador, no cartão do MDF-e, no rascunho e no rejeitado.
Enquanto a viagem puder ser cancelada, o cartão lembra a outra saída: “Cancelar viagem também continua possível: monte outra viagem com as mesmas cargas e gere o MDF-e de novo.” Ela custa um número de MDF-e e a remontagem da viagem.
Quando o MDF-e não se corrige por aqui
Seção intitulada “Quando o MDF-e não se corrige por aqui”- Duplicidade. Se a rejeição mostra que a SEFAZ já tem aquele número — número em duplicidade, MDF-e já cancelado ou já encerrado —, o MDF-e não é corrigível: “A SEFAZ já registrou este número de MDF-e (duplicidade); ele não pode ser corrigido por aqui.”
- Número já em uso na viagem. Se há outro documento fiscal do mesmo número pendente ou autorizado, a viagem diz “Esta viagem já tem um MDF-e emitido; regularize-o antes de gerar outro.”
- Autorizado, encerrado ou cancelado. O MDF-e autorizado só muda por evento — encerrar ou cancelar —, e o encerrado não se refaz. O cancelado é histórico: para corrigir, gera-se um MDF-e novo, com número novo, na mesma viagem. Veja montar uma viagem e emitir o MDF-e.
- Viagem concluída ou cancelada. O MDF-e fica como histórico e não se transmite: “A viagem deste MDF-e foi cancelada ou concluída: ele fica como histórico e não pode ser transmitido.”
O envio ficou sem resposta
Seção intitulada “O envio ficou sem resposta”Um MDF-e em Falha no envio é aquele cujo envio não teve resposta da SEFAZ. Ele não se corrige direto: a tela diz “Este MDF-e falhou na transmissão. Use Transmitir no Console Fiscal: ele consulta a SEFAZ antes de reenviar; se voltar rejeição de conteúdo, o MDF-e poderá ser corrigido.”
Para saber onde o MDF-e está, no Console Fiscal abra Acompanhamento na linha do documento e use Consultar na SEFAZ agora. Se a SEFAZ responder que ele não consta na base dela — código 217 —, o MDF-e passa a Rejeitado, e a viagem permite corrigir e retransmitir, como nas outras rejeições de conteúdo. Se a SEFAZ responder que o documento existe, vale a resposta dela. A consulta só muda o MDF-e: NF-e, NFC-e e CT-e continuam sendo reenviados por Transmitir agora. E o MDF-e rejeitado por número já usado não muda com essa consulta.
Um MDF-e que ficou em falha antes de o XML sair — a SEFAZ nunca o recebeu — se trata como o rejeitado: Dados do prestador fica habilitado e a retransmissão pelo Console Fiscal reaproveita o número.