Pular para o conteúdo

Desistir de uma NF-e que a SEFAZ não autorizou

Leitura de 3 minutos

Uma venda faturada cuja NF-e a SEFAZ nunca autorizou — Rejeitada ou com Falha — não se desfaz pelo cancelamento de nota, que exige nota autorizada, nem pelo Cancelar documento comum. O caminho é Desistir da emissão: o sistema confirma na SEFAZ que a nota não existe e só então estorna a venda.

Se o motivo da rejeição é de cadastro e a nota ainda deve sair, corrija e transmita de novo em vez de desistir.

  • A nota está Rejeitada ou com Falha, e o documento ainda está Efetivado. Nos outros casos o botão não aparece.
  • O usuário tem permissão de alterar documentos fiscais e a ação de cancelar liberada na operação.
  • A venda não tem título baixado nem devolução: valem os mesmos impedimentos do cancelamento da nota.

Na aba Documento fiscal do documento, clique em Desistir da emissão. A janela traz a descrição da ação: “Desfaz a venda cujo documento fiscal nunca foi autorizado: estorna título e estoque e cancela o documento. Em NF-e e NFC-e, o número fica sem uso e deve ser inutilizado no Console Fiscal.”

Escreva o Motivo — é obrigatório — e confirme em Desistir da emissão. Voltar fecha sem fazer nada.

O sistema consulta a SEFAZ. Só segue se ela confirmar que a nota não existe lá; aí estorna a venda — título e estoque, como no cancelamento — e cancela o documento. O cancelamento fica registrado com o tipo Desistência da emissão.

A nota fica como histórico do que foi tentado e deixa de aparecer nas pendências do Console Fiscal.

O aviso diz o que falta: “Emissão desistida: a venda foi estornada. Inutilize o número … da série … da NF-e no Console Fiscal.” O número foi reservado e nunca virou nota; inutilize-o.

A desistência da emissão serve também à NFC-e e à NFS-e: o botão, o motivo e o estorno são os mesmos, e o painel fiscal usa o nome do modelo e da autoridade (SEFIN, na NFS-e).

  • Na NFC-e, o número também fica sem uso e deve ser inutilizado no Console Fiscal, com o mesmo aviso da NF-e.
  • Na NFS-e, o aviso é “Emissão desistida: a venda foi estornada. O número … da série … da NFS-e ficou sem uso.”, sem o passo da inutilização, que é só das séries de NF-e e NFC-e.

A nota desistida fica como histórico. Na visão Pendências do cartão Transmissão, ela deixa de aparecer. Na visão Última hora, enquanto a nota estiver dentro da janela de uma hora, a linha continua Rejeitado (ou Falha) e ganha o selo Documento cancelado: ela não pode mais ser transmitida (acompanhar e retransmitir as notas).

  • “A autoridade fiscal tem esta nota registrada; ela não pode ser desistida. Recarregue o documento.” A SEFAZ conhece a nota — ela foi autorizada ou denegada. Use o cancelamento, se for o caso.
  • “A autoridade fiscal não confirmou que a nota não existe; a emissão não foi desistida.” A resposta da SEFAZ não provou que a nota inexiste.
  • “A autoridade fiscal não respondeu à consulta; a emissão não foi desistida. Tente de novo em instantes.”
  • “Esta nota foi rejeitada por duplicidade: o número já existe na SEFAZ com outra chave. Confira no Console Fiscal antes de desistir.”
  • “Esta nota foi emitida em contingência e tem efeito fiscal: precisa ser transmitida, não desistida.” Veja contingência.
  • “A nota está sendo transmitida agora. Tente de novo em instantes.”
  • “A nota mudou de situação. Recarregue o documento e confira.”