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Corrigir uma NF-e com carta de correção

Leitura de 3 minutos

A carta de correção regulariza um erro de uma NF-e já autorizada sem cancelá-la: o texto vai à SEFAZ e, quando ela o registra, o cliente recebe o evento por e-mail. A carta não altera o XML original nem a venda.

A carta não vale para três tipos de erro. Quando o erro for um destes, é preciso cancelar a nota e emitir outra:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto — base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
  • a correção de dados cadastrais que mude o remetente ou o destinatário;
  • a data de emissão ou de saída.
  • A nota é uma NF-e e está Autorizada. A NFS-e não tem esta ação, e a carta não existe para os outros modelos.
  • O usuário tem permissão de alterar documentos fiscais.
  • Não há outro evento pendente na SEFAZ para a nota — carta ou cancelamento. Se houver: “Já existe um evento em andamento para esta nota.”

Abra a venda e, na aba Documento fiscal, clique em Carta de correção.

A janela Carta de correção avisa: “O texto é enviado à SEFAZ; depois de registrado, não pode ser alterado ou excluído.” Escreva o Texto da correção, de 15 a 1000 caracteres — o contador mostra “n/1000 caracteres (mínimo 15)” — e clique em Enviar carta de correção.

O sistema avisa “Carta de correção enviada ao fisco; aguardando retorno.” O pedido fica pendente, e o Último evento, na aba Documento fiscal, mostra a situação e o motivo. Quando a SEFAZ aceita: “Carta de correção registrada pelo fisco.” Quando recusa: “A carta de correção não foi registrada.”, com o motivo dela no Último evento.

  • Cada carta aceita substitui a anterior, e uma nota aceita até 20 cartas: “Esta nota já atingiu o limite de 20 cartas de correção.”
  • O cliente recebe um e-mail com o XML do evento e o texto corrigido, no endereço cadastrado no parceiro da venda. Se o envio falhar, a carta continua valendo, e quem a pediu recebe um aviso na central.
  • A carta não mexe em estoque, em título nem na situação da venda.

Uma carta rejeitada ou com falha pode ser pedida de novo. Uma carta já aceita não bloqueia a próxima; só um pedido ainda pendente impede outro.

“Informe o texto da correção entre 15 e 1000 caracteres.” O texto está curto ou longo demais.

O botão Carta de correção não aparece. A nota não é uma NF-e autorizada, o usuário não tem permissão de alteração nos documentos fiscais, ou a ação não está liberada para ele nesta operação.