Resolver as pendências que impedem de faturar o CT-e
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O Faturar do Portal de Transportes confere o CT-e antes de gastar um número. Se algo falta, ele é recusado com a lista de pendências, e nenhum número é consumido: corrija o que a lista indica e fature de novo. O que só a SEFAZ sabe — uma NF-e que ela não conhece, a inscrição estadual do tomador — fica para o retorno dela, depois da transmissão.
As mensagens abaixo são as do sistema; a segunda coluna diz onde mexer.
O documento
Seção intitulada “O documento”| Pendência | O que fazer |
|---|---|
| Informe o tipo do CT-e (normal ou complementar). | Preencha Tipo do CT-e na etapa Transporte. |
| Informe o remetente da carga. / Informe o destinatário da carga. | Preencha Remetente e Destinatário (CT-e normal). |
| Informe o início e o fim da prestação com municípios que tenham código IBGE. | Escolha municípios com código IBGE em Início da Prestação e Fim da Prestação. |
| Inclua ao menos uma NF-e transportada. | Use o painel NF-es transportadas (CT-e normal). |
| Informe o produto predominante da carga. | Preencha Produto Predominante (CT-e normal). |
| Inclua os componentes do frete com valor maior que zero. | Informe o produto do frete e o valor na etapa Itens. |
| Todos os componentes do frete precisam ter o mesmo CFOP. | Confira a regra de tributação dos itens: o CT-e leva um CFOP só. |
| O CFOP da regra de tributação não é de prestação de serviço de transporte. | Corrija o CFOP na regra de tributação que se aplica ao item. |
| O CT-e complementar precisa apontar um CT-e autorizado. | Escolha, em CT-e Complementado, um CT-e do Portal de Transportes que esteja autorizado. |
O RNTRC da empresa
Seção intitulada “O RNTRC da empresa”“Cadastre o RNTRC da empresa (8 dígitos) ou ISENTO para emitir CT-e.” Abra o cadastro da empresa e informe, em RNTRC, os 8 dígitos do registro ou, se a empresa é isenta, a palavra ISENTO. Pontos e traços no número não atrapalham.
O ISENTO vale só para o CT-e. O MDF-e emitido como prestador de serviço de transporte exige os 8 dígitos e, com ISENTO, a conferência dele recusa: “Cadastre o RNTRC da empresa com 8 dígitos para emitir MDF-e como prestador (o MDF-e não aceita ISENTO).” No MDF-e de carga própria o RNTRC é opcional, e com ISENTO o manifesto sai sem esse campo. Veja montar uma viagem e emitir o MDF-e.
As NF-es transportadas
Seção intitulada “As NF-es transportadas”| Pendência | O que fazer |
|---|---|
| NF-e transportada sem valor ou sem peso bruto (chave …): remova a nota e inclua de novo pela chave. | Remova a NF-e do painel e inclua de novo. Na de outro emitente, digite Valor da NF-e e Peso bruto (kg) maiores que zero. Na emitida pelo Kryia, o valor vem do documento dela; se ele não tem peso, digite o Peso bruto (kg) ao incluí-la. |
| NF-e emitida por este sistema que não está autorizada na SEFAZ nem em contingência EPEC com o evento autorizado (chave …): remova essa NF-e deste CT-e. | A nota foi cancelada, rejeitada ou ficou na fila depois de incluída. Remova-a do painel. |
A mensagem lista as três primeiras chaves e, havendo mais, “e mais n”. As regras de inclusão estão em incluir as NF-es que o CT-e transporta.
O cadastro das partes
Seção intitulada “O cadastro das partes”A conferência olha o cadastro de cada parte informada: remetente, expedidor, recebedor, destinatário e, quando ele não é nenhum dos quatro, o tomador. O que faltar vem numa frase só, no formato:
Complete o cadastro do tomador (parceiro 6): logradouro, bairro, município com código IBGE, UF.
A primeira palavra muda com a parte — “do remetente”, “do expedidor”, “do recebedor”, “do destinatário”, “do tomador” —, e o número é o código do parceiro. A lista pode trazer:
- CPF ou CNPJ, no formato (o CNPJ alfanumérico vale; o dígito verificador é da SEFAZ);
- nome;
- logradouro e bairro;
- município com código IBGE;
- UF, com duas letras maiúsculas de uma UF válida, ou EX.
O número do endereço não é exigido. A correção é no cadastro do parceiro: veja cadastrar um cliente ou fornecedor.
A partilha do ICMS com o estado de destino
Seção intitulada “A partilha do ICMS com o estado de destino”Uma prestação entre estados — a UF do início da prestação é diferente da UF do fim — para um tomador não contribuinte do ICMS, de empresa emitente do regime normal, precisa declarar a partilha do ICMS com a UF de fim. Quem confere é o sistema, porque a SEFAZ não recusa a falta. Valem para o CT-e normal e para o complementar. Ficam de fora a empresa do Simples Nacional e o ICMS com CST 40 ou 41; o CST 51 entra.
A partilha sai do DIFAL que a regra de tributação do CT-e apurou no documento. Há três pendências:
- Sem DIFAL na regra. “Prestação interestadual para tomador não contribuinte exige a partilha do ICMS com a UF de fim: cadastre o DIFAL na regra de tributação do CT-e (alíquota interna da UF de fim, alíquota interestadual e FCP, se houver) e fature de novo. Regra que já apurou documentos: crie uma nova versão (ou clone) e cadastre o DIFAL nela.” Um DIFAL de valor zero é aceito quando a alíquota interna da UF de fim é igual à interestadual: cadastre-o mesmo assim.
- Tomador sem indicador de contribuinte. “Preencha o indicador de contribuinte do tomador (9 = não contribuinte) e fature de novo.” Sem o indicador, a regra para não contribuinte não se aplica. O indicador de contribuinte de ICMS está no cadastro do parceiro.
- DIFAL que não fecha. “O DIFAL apurado não fecha a partilha do CT-e: use base única (o valor da prestação), a mesma alíquota interestadual do ICMS do CT-e, uma alíquota interna da UF de fim igual ou maior que ela e o mesmo FCP em todos os componentes.”
O valor da partilha vem do DIFAL gravado no documento e nunca é recalculado. Para conferir uma regra de tributação antes de faturar, veja testar uma regra de imposto.
O IBS e a CBS do frete
Seção intitulada “O IBS e a CBS do frete”O CT-e da empresa de regime normal (CRT 3) sai com o grupo de IBS/CBS, calculado pela regra de tributação do frete: um grupo só, com a soma dos componentes. Sem ele, a SEFAZ recusa o CT-e (rejeição 310, obrigatória desde 03/08/2026). Simples Nacional e MEI só passam a ser cobrados em 2027.
Se a regra não tem os tributos, o Faturar recusa antes de gastar o número, com a pendência “O CT-e está sem IBS/CBS calculado: no regime normal a SEFAZ recusa o CT-e sem esse grupo (rejeição 310). Inclua CBS, IBS UF e IBS Municipal na regra de tributação do frete.” Vale para o CT-e normal e para o complementar. Corrija assim:
- Abra a regra de tributação que se aplica ao frete e inclua os tributos CBS, IBS UF e IBS Municipal, com o CST e a classificação tributária. O passo a passo está em cadastrar uma regra de tributação.
- Confira a pendência no Console Fiscal ou fature de novo; ela deve sumir.
Todos os componentes do frete precisam ter o mesmo CST, a mesma classificação tributária e as mesmas alíquotas. Componentes que diferem são recusados com o motivo, no formato “IBS/CBS do CT-e: …”.
Se a SEFAZ rejeitar
Seção intitulada “Se a SEFAZ rejeitar”Passada a conferência, o CT-e vai à SEFAZ. Se ela rejeitar, o painel da aba Documento fiscal mostra o código e o motivo; depois de corrigir a causa, Transmitir CT-e o envia de novo, e Acompanhamento mostra cada tentativa.